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c)quem eram os degradados e por
que eles eram enviados aqui para o
Brasil?
R:​


Sagot :

Resposta:

De todos os crimes punidos com degredo, avultavam em número os sexuais (ocasionalmente reputados ofensas à religião): remetia-se para o Brasil o condenado de “mor qualidade” (de condição social superior) que adentrasse mosteiro ou dele retirasse freira ou com ela copulasse; quem mantivesse contacto venéreo com virgem, com viúva honesta, com escrava branca de guarda, com sua tia, prima-irmã, cunhada, parente de segundo grau, com órfãs menores a seu cargo; quem cometesse adultério com mulher casada, cujo marido a perdoasse; o marido que consentisse no adultério da sua mulher seria degredado com ela (punia-se o adultério nos casamentos e nos concubinatos).

Despachavam-se para o Brasil também as barregãs de clérigos e os alcoviteiros; os condenados por tentativa de assassínio, assassínio, roubo, fraude; os que em rixa ferissem com armas, espingardas, besta, farpão, palheta, seta, virote (o que, atualmente, se designa de lesões corporais com instrumento); o marido matador da sua mulher que flagrasse em adultério; os intermediários de duelistas; a mulher que simulasse parto seu; os ourives que falsificassem as suas obras; os comerciantes desonestos no emprego de pesos e medidas; os indivíduos apanhados na intenção de furtar ou arrombar; os roubadores em estrada; quem arrendasse ou vendesse propriedade alheia como sua; os falsários de dados e de cartas, e os seus usuários; quem vivesse de tavolagem.

Muitos dos crimes de outrora não o seriam hoje: punia-se mulher fingir parto, sacar-se de espada em procissão, fraudar pão, abater vaca, derrubar árvore frutífera, nem todo degredado encarnava elemento humano negativo: Camões e Bocage foram degredados.

Por outro lado, a Austrália foi povoada com a população carcerária da Inglaterra, como depósito de ladrões e de criminosos, e Villegaignon, que da França principiou (sem continuação) feitoria francesa no Rio de Janeiro, arrecadou quantos delinqüentes encontrou nas prisões francesas e trouxe-os como povoadores, com autorização régia. Já os holandeses não nos vieram com Estado e povo senão com uma companhia mercantil, que no Brasil instalou uma sua filial;

Explicação:

Porem, está de que o Brasil é formado por gente degredados não faz sentido. Oliveira Lima aduz: A colonização brasileira levada a cabo por degredados é uma lenda já desfeita. Nem ser degredado equivalia então forçosamente a ser criminoso, no sentido das idéias modernas. Punia-se com a deportação delitos não infamantes e até simples ofensas cometidas por gente boa. Os dois maiores poetas portugueses, Camões e Bocage, sofreram a pena de degredo na India, como Ovídio sofreu a de banimento no Ponto Euxino. (O movimento da independência. Topbooks, p. 46).

Escreveu Manoel Bomfim: A proposito do valor effectivo dos primeiros colonos […] há um preconceito que merece attenção, e deve ser rectificado: que eram gentes de má qualidade, degredados, condemnados… Em primeiro lugar, restabeleça-se a verdade: essa cópia [grande quantidade] de degredados é pura lenda; vinham para cá alguns desses desgraçados, mas em numero muito inferior ao que se admitte geralmente. […] Attenda-se ainda: nem todo o condemnado pela justiça dos tribunaes é, de facto, um mau valor humano. (O Brazil na America, livraria Francisco Alves, 1929, p. 78 e 79). A verdade é a de que ao longo de 322 anos, a proporção de imigrantes voluntários e inocentes foi incomparavelmente superior à suposta profusão de degredados, que os documentos não confirmam, ainda que houvessem vindo em diminutas proporções ao longo do tempo.

Emília Viotti da Costa pondera: […] o número de criminosos por mais severa que fosse a legislação da época não seria nunca muito elevado e que dentre aqueles que cometiam crimes, nem todos estavam sujeitos à pena de degredo. Muitos, embora neste caso, furtar-se-iam às condenações, refugiando-se nos coutos ou homízios, tão freqüentes em Portugal. Esses elementos, portanto, não deveriam ter constituído o principal núcleo dos primeiros povoadores do Brasil. (Primeiros povoadores do Brasil, p. 22, in Revista de História, vol. 13, número 27, 1956).

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