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Sagot :
Resposta:
O fato de o acusado ter sido preso em flagrante e ficado na cadeia durante toda a instrução do processo não serve de motivo para se negar seu pedido de liberdade na apelação. É o que entendeu o Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus a um condenado por tráfico de drogas logo depois da sentença condenatória, pelo fato de o juiz não ter fundamentado a manutenção da prisão como manda o figurino.
Mesmo com a repetição do Supremo Tribunal Federal de que a execução da pena deve ocorrer só depois do trânsito em julgado do processo, o juiz José Roberto Cabral Longaretti, da 13ª Vara Criminal de São Paulo, afirmou que não poderia soltar o condenado. A explicação é que seria contraditório ter mantido o réu preso preventivamente durante toda a fase de instrução criminal, e soltá-lo justamente quando a sentença confirmava o crime, e dava a pena. “Uma vez que o réu permaneceu preso durante a instrução do feito, não se justifica sua libertação, agora que condenado, e no regime inicial fechado, o que seria verdadeiramente paradoxal”, disse Longaretti na sentença.
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