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Considera-se funcionário público, para os efeitos penais:
a)
quem, embora transitoriamente e com remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
b)
apenas quem tenha prestado concurso público, sido aprovado, nomeado e empossado, exercendo
atividade típica da Administração pública.
c)
não apenas quem exerce função pública de natureza não transitória, mas também quem trabalha para
empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada com a Administração pública.
d)
quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


Sagot :

Resposta:

Bom dia! As alternativas corretas são as letras C e D.

Explicação:

O conceito de funcionário público para fins penais está no art. 327 do CP:

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da  Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

Espero ter ajudado. Abraços!!

Resposta:

alternativas corretas são as letras C e D.

Explicação: