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Sagot :
Resposta: Monopólio da violência pode ser traduzido como o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território, da coerção. Assim, uma única entidade, que é o Estado, pode exercer a autoridade, com o uso da violência, sobre determinado território. É o que ocorre atualmente com o respeito à lei e às instituições. Todos sabemos se praticarmos crimes, poderemos ser punidos pelo Estado que se valerá desse monopólio da violência para impor uma pena/sanção, seja por meio do sistema de segurança pública, seja pela justiça.
Fundamento:
A expressão monopólio da violência (do alemão Gewaltmonopol des Staates) refere-se à definição de Estado exposta por Max Weber em A política como vocação (Politik als Beruf), conferência proferida na Universidade de Munique em 1918, e publicada em 1919.
Neste ensaio, Weber fundamenta uma definição de Estado que se tornou clássica para o pensamento político ocidental, atribuindo-lhe o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território, da coerção.
Assim, uma única entidade, que é o Estado, pode exercer a autoridade, com o uso da violência, sobre determinado território, sendo que o território é também uma característica do Estado. Tal monopólio, segundo o autor, pressupõe um processo de legitimação. Esse é um princípio de todos os Estados modernos.[3][4] Portanto, o Estado soberano moderno se define pelo monopólio do uso da força legítima.[5]
O monopólio da violência legítima significa que o emprego da coerção é função de exclusiva competência de certos agentes do Estado - de uma organização ou de uma "máquina" institucional - e não de outros agentes da sociedade.[6]
Fundamento:
A expressão monopólio da violência (do alemão Gewaltmonopol des Staates) refere-se à definição de Estado exposta por Max Weber em A política como vocação (Politik als Beruf), conferência proferida na Universidade de Munique em 1918, e publicada em 1919.
Neste ensaio, Weber fundamenta uma definição de Estado que se tornou clássica para o pensamento político ocidental, atribuindo-lhe o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um determinado território, da coerção.
Assim, uma única entidade, que é o Estado, pode exercer a autoridade, com o uso da violência, sobre determinado território, sendo que o território é também uma característica do Estado. Tal monopólio, segundo o autor, pressupõe um processo de legitimação. Esse é um princípio de todos os Estados modernos.[3][4] Portanto, o Estado soberano moderno se define pelo monopólio do uso da força legítima.[5]
O monopólio da violência legítima significa que o emprego da coerção é função de exclusiva competência de certos agentes do Estado - de uma organização ou de uma "máquina" institucional - e não de outros agentes da sociedade.[6]
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