Sagot :
O art. 37º, que trata da publicidade, em seu § 1º, afirma que é proibio a propaganda enganosa ou que induza o consumidor ao erro, e no § 2º afirma que é proibido a progaganda abusiva, discriiminatória,que incite a violência e o preconceito. Como o artigo citado não afirma nada sobre a forma de escrita ou a fonte que deve ser utilizada, mesmo sabendo que, nos meios de comunicação como e-mail, redes sociais, a escrita com letra maiúscula deve ser evitado, pois escrever com letras maiúscula é como estivesse gritanto ou falando alto, essa regra não se aplica à publicidade e não é proibida. Portanto a primeira afirmativa é falsa.
No artigo 6º, que versa sobre os direitos básicos do consumidor, no inciso III, afirma que a informação dada ao consumidor deve ser clara e adequada, informando espeficidades, diferenças, valores e vantagens ou desvantagens para o consumidor. Portanto a 2ª afirmativa também é falsa.
O art. 30 trata da oferta, afirmando que é obrigação do fornecedor, quando da utilização de meios de comunicação para veicular uma publicidade, deixar claro o contrato à ser realizado, ou seja, os preços e quaisquer informações devem ser precisas e seguras, portanto a 3ª afirmativa também é falsa.
Espero ter ajudado.
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Obrigada e tenha um bom dia e feliz dia das Mães.