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Leia a nota abaixo:
Lojas Americanas pagará R$ 250 mil por trabalho escravo - Cinco bolivianos foram flagrados em condições precárias em uma oficina clandestina de costura, na cidade de Americana (SP)

A Lojas Americanas vai ter de fiscalizar seus fornecedores para coibir a ocorrência de trabalho análogo à escravidão em sua cadeia produtiva e pagar uma multa de R$ 250 mil. A decisão faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) divulgado nesta quarta-feira, 02, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a descoberta de cinco bolivianos flagrados em condições precárias em uma oficina de costura, em Americana (SP), em janeiro deste ano. 
Segundo a nota divulgada pelo MPT, o TAC indica que a Lojas Americanas terá que "verificar se a empresa contratada é constituída como pessoa jurídica e se os seus empregados estão devidamente registrados em carteira de trabalho, mediante vistorias e solicitação de documentos". O procedimento deve ser adotado antes da empresa efetuar os pedidos de compra. Fornecedores que estiveram em situação trabalhista irregular não poderão ser contratados. A rede varejista deve elaborar contratos em que constem advertência e pena de descredenciamento e devolução de peças a esses vendedores.[...]
Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios-comercio,lojas-americanas-pagara-r-250-mil-por-trabalho-escravo,166288,0.htm

Avaliando a nota acima, podemos afirmar que a responsabilidade sobre as condições de trabalho ofertadas ao trabalhador:


É sempre da empresa, mesmo quando utiliza serviços terceirizados e outros fornecedores. Cabe à empresa fiscalizar seus prestadores de serviço.

É apenas da empresa prestadora de serviço.

A empresa é responsável apenas pelos empregados registrados.

Não existe trabalho escravo nas empresas terceirizadas e fornecedores.

Não interessa a situação trabalhista das empresas contratadas.


Sagot :

É sempre da empresa, mesmo quando utiliza serviços terceirizados e outros fornecedores. Cabe à empresa fiscalizar seus prestadores de serviço.
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