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  Parece ter sido o filósofo social neoescolástico Luiz Taparelli, falecido em 1862, quem pela primeira vez usou a expressão justiça social e que foi adotada pela Igreja. São Tomás de Aquino, segundo muitos autores, não teria conhecido a noção de justiça social, produto dos conflitos sociais dos tempos modernos. A justiça social seria uma quarta espécie de justiça, ao lado das distinções clássicas entre justiça comutativa, distributiva (V. justiça distributiva e comutativa) e legal (V. justiça legal). Para Vermeersch, Génicot, Lachance, Tischleder e outros, a justiça social se equipara à justiça legal, que persegue a ordenação do bem comum. Para Haring e F. Utz, ela compreende apenas as exigências do direito natural do bem comum, com exclusão das exigências legais. Para Pesch, Schilling e Welty, compreende a justiça legal e a justiça distributiva. Para Mathias e Cavallera não é mais que a harmonia entre as três formas clássicas de justiça, concretamente concebidas. Para Messner, a justiça social refere-se aos grupos e classes da sociedade, ao passo que as outras formas de justiça são diretamente ligadas ao Estado. Para Gundlach, a justiça social é dinâmica, e as outras estáticas: a justiça social seria o vir a ser das outras espécies de justiça.  (http://www.uje.com.br/colunas/aosjovens/jsb.htm acesso em 31/10/2013)   De acordo com o texto, é correto afirmar: 


De maneira geral, a Justiça Social é estática por recair no indivíduo enquanto membro de uma sociedade.

A noção de Justiça Social, segundo diversos autores, por ser produto de conflitos sociais já era conhecida na história antiga.

O conceito de Justiça Social não considera o “bem comum”.

O conceito de Justiça Social depende da concepção político-pedagógica de cada autor, não sendo, portanto, unânime a sua definição no tempo e nas convicções de cada criador (autor).

A doutrina acerca do termo “Justiça Social” é de fácil compreensão, sem a necessidade de maiores esclarecimentos por parte dos estudiosos sobre o assunto.


Sagot :

a resposta certa é
o conceito de justiça social depende da concepção politica pedagogica de cada autor nao sendo portanto unanime a sua definição no tempo e nas conviccoes de cada criador. 
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