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Sagot :
Desde o ano de 1975, o
8 de março representa um marco no movimento feminino, marcado por lutas em
busca de conquistar direitos iguais aos dos homens nos planos político,
jurídico, trabalhista e civil.
Na Idade do Bronze
(cerca de 3000 a.C. a 700 a.C.), a mulher vivia uma condição legal limitada e
sem direitos políticos; a mulher dependia do pai e do marido e sua ação se
restringia ao âmbito da casa. Os casamentos eram arranjados entre o noivo, ou o
pai deste, e o pai da noiva. As viúvas e seus bens passavam para os cuidados do
parente mais próximo na linha de sucessão e estes, se quisessem, podiam
tomá-las como esposas. A partir do século 18, com o advento do
Iluminismo e da Revolução Francesa nasce as primeiras obras de caráter
feminista, escritas por mulheres como as inglesas Mary Wortley Montagu
(1689-1762) e Mary Wollstonecraft (1759-1797). Esta última No século 19, no
contexto da Revolução Industrial, o número de mulheres empregadas aumentou
significativamente. Foi a partir desse momento, também, que as ideologias
socialistas se consolidaram, de modo que o feminismo se fortificou como um
aliado do movimento operário. Nesse contexto realizou-se a primeira convenção
dos direitos da mulher em Seneca Falls, Nova York em 1848. Escreveu o livro
"Em Defesa dos Direitos das Mulheres".
Em 1857,em Nova York aconteceu o
movimento grevista feminino que, reprimido pela polícia, resultou num incêndio
que ocasionou a morte de 129 operárias, justamente no dia 8 de março. A data e o número
de mortes, porém, são controversos: o incêndio teria ocorrido numa greve de 25
de março de 1911 e seriam 140 as sua vítimas (26 homens). Mas justamente
no Brasil, ainda no século 19, atuou uma das grandes pioneiras da emancipação
feminina, injustamente esquecida pela maioria dos seus compatriotas: nascida no
Rio Grande do Norte, Nísia Floresta (1810-1885); foi uma das principais
personalidades que introduziram o feminismo no país. Ela atuou como educadora,
jornalista, tradutora, escritora e poetisa. Residiu no nordeste e sul do país,
mas também passou boa parte de sua vida na Europa, especialmente na França,
onde morreu. Direito ao voto; No código eleitoral
Provisório (Decreto 21076), de 24 de fevereiro de 1932, o voto feminino no
Brasil foi assegurado, após intensa campanha nacional pelo direito das mulheres
ao voto. Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República,
foi ainda aprovado parcialmente por permitir somente às mulheres casadas e às
viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico
para o pleno exercício da cidadania. Em 1934, as restrições ao voto feminino
foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um
dever masculino. Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.
Foram muitas as mulheres que lutaram pela conquista do direito ao voto
feminino: Julia Barbosa, Bertha Lutz, Leolinda Daltro, Celina Vianna, Nathércia
da Cunha Silveira, Antonietta de Barros, Almerinda Gama, Jerônima Mesquita,
Maria Luisa Bittencourt, Alzira Teixeira Soriano, Carlota Pereira de Queiroz,
Josefina Álvares de Azevedo, Carmen Portinho, Elvira Komel, Amélia Bevilacqua,
Isabel de Sousa Matos e diversas outras mulheres que participaram de tão
importante conquista.
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