O Sistersinspirit.ca facilita a busca por respostas para suas perguntas com a ajuda de uma comunidade ativa. Obtenha respostas detalhadas e precisas para suas perguntas de uma comunidade dedicada de especialistas. Descubra soluções confiáveis para suas perguntas de uma vasta rede de especialistas em nossa abrangente plataforma de perguntas e respostas.
Sagot :
Criado em 13 de dezembro de 1968, no governo do então general Costa e silva, o Ato Institucional 5 representava um aumento na repressão, por parte do regime militar, sobre as manifestações populares que haviam se expandido pelo país, como as greves de metalúrgicos e as manifestações estudantis.
Pelo artigo 2º do AI-5, o Presidente da República podia decretar o recesso do Congresso Nacional, dasAssembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, que só voltariam a funcionar quando o Presidente os convocasse. Durante o recesso, o Poder Executivo federal, estadual ou municipal, cumpriria as funções do Legislativo correspondente. A demais, o Poder Judiciário também se subordinava ao Executivo, pois os atos praticados de acordo com o AI-5 e seus Atos Complementares excluiam-se de qualquer apreciação judicial (artigo 11).O Presidente da República podia decretar a intervenção nos estados e municípios, "sem as limitações previstas na Constituição" (art. 3º).Conforme o artigo 4°, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e "sem as limitações previstas na Constituição", podia suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos por 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.3 Pelo artigo 5°, a suspensão dos direitos políticos, significava:I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;II - suspensão do direito de votar e ser votado nas eleições sindicais;III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;IV - aplicação, pelo Ministério da Justiça, independentemente de apreciação pelo Poder Judiciário, das seguintes medidas:a) liberdade vigiada;b) proibição de freqüentar determinados lugares;c) domicílio determinado.
Agradecemos sua visita. Esperamos que as respostas que encontrou tenham sido benéficas. Não hesite em voltar para mais informações. Obrigado por sua visita. Estamos dedicados a ajudá-lo a encontrar as informações que precisa, sempre que precisar. Volte ao Sistersinspirit.ca para obter as respostas mais recentes e informações dos nossos especialistas.