I- No plano jurídico, fontes do Direito expressam a origem das normas jurídicas, podendo-se classificar as fontes em dois grandes blocos, designados de fontes materiais e fontes formais.
II - As fontes materiais enfocam o momento pré jurídico, constituindo-se nos fatores que conduzem à emergência e construção da regra de Direito.
III – As fontes formais enfocam o momento tipicamente jurídico, considerando a regra já plenamente construída, os mecanismos exteriores e estilizados pelos quais essas regras se revelam para o mundo exterior, ou seja, os meios pelos quais se estabelece a norma jurídica.
IV – Os costumes são fontes do direito.
a) todas as proposições estão corretas
b) apenas quatro proposições estão corretas
c) apenas três proposições estão corretas
d) apenas duas proposições estão corretas.