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Sagot :
"A obrigatoriedade da Lei 11.645/08, diz respeito à inclusão da História da África e cultura afro-brasileira e indígena no currículo escolar. Tal abordagem não determina a existência de uma disciplina especifica e solta. Sua proposta diz respeito a produção de conhecimentos e formação de atitudes e valores capazes de educar cidadãos conscientes de seu pertencimento étnico-racial."
Art. 1º
O art. 26-A da Lei no 9.394, da LEI Nº 11.645, DE 10/03/2008 e 20/12/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26-A
Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileira.
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