nilma27
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[tex]A educação básica de acordo com a Lei n.9.394/96 é composta de: Alternativas 1 - Educação Infantil e Ensino Fundamental; 2 - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio; 3 - Ensino Fundamental e Ensino Médio; 4 - Ensino Fundamental e Ensino Médio; 5 - Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Superior.[/tex]

Sagot :

Com a aprovação da Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),o dia 20/12/96 assinala um momento de transição significativo para a educação brasileira.Nessa data, completados 35 anos, revogou-se a 1ª LDB com as alterações havidas no período,entrando em vigor nossa 2ª LDB. O Chefe do Poder Executivo sancionou a Lei 9.394/96,denominando-a “Lei Darcy Ribeiro” e, com este ato, dividiu, formalmente, a conhecida história da Nova LDB: um primeiro momento, caracterizado por amplos debates entre as partes(Câmara Federal, Governo, partidos políticos, associações educacionais, educadores, empresá-rios etc.) e outro, atrelado à orientação da política educacional governamental e assumido peloprofessor homenageado. Na disputa entre o coletivo e o individual, entre a esfera pública e aesfera privada, entre os representantes da população e os representantes do governo, está vencendo a política neoliberal1, dominante não só na dimensão global, mas também com pretensões de chegar a conduzir o trabalho pedagógico na sala de aula. Objetivo: a busca da qualidade (total), no sentido de formar cidadãos eficientes, competitivos, líderes, produtivos, rentáveis, numa máquina, quando pública, racionalizada. Este cidadão – anuncia-se – terá empregabilidade e, igualmente, será um consumidor consciente. A lei foi produzida, existe.Enquanto lei, resta-nos identificar, compreender e avaliar a intencionalidade de suas propostas, para a adoção das posturas pertinentes