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Sagot :
O benefício é da criança, não da mãe, sendo assim, a mãe pode trabalhar com carteira assinada.
Este apenas fica SUSPENSO (sem pagamento temporariamente) se a pessoa com deficiencia começar a trabalhar enquanto existir a relação de emprego. Se perder ou sair o emprego, então volta a receber o LOAS de forma automática.
Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
Mesmo assim, sugiro que ligue no 135 da previdencia e se informe direito.
Isso não tem nada em relação , minha irmã é uma criança especial e meus pais possuem carteira de trabalho ....
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